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TCM-PA ADMITIU REPRESENTAÇÃO PROTOCOLADA PELO MPCM-PA

Na 26ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada no dia 08 de agosto de 2022, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) admitiu representação formulada pelo Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), acerca de irregularidades identificadas na Inexigibilidade de Licitação n° 6/2021- 2602001, realizada pela Prefeitura do Municipal de Tomé – Açu, para prestação de serviços de assessoria técnica especializada, determinando a Notificação do Ordenador.
Dentre as falhas foi pontuada a ausência de comprovação de notória especialização do contatado, de justificativa de preço, de pesquisa de preço e, ainda, que o contrato estabelece o pagamento de 10 (dez) parcelas mensais de R$175.000,00 (cento e setenta mil reais), mas sem correlacionar a nenhuma contraprestação específica, não havendo parâmetro para definição do valor do contrato.


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