Nesta última terça-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) realizou a 44ª Sessão Plenária, durante a qual foram apreciados 14 processos, incluindo prestações de contas, recursos, pedidos de revisão entre outros.
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA) se manifestou durante a leitura do relatório do Conselheiro Daniel Lavareda, que tratava dos autos do Recurso Ordinário interposto pela gestora da Secretaria Municipal de Integração Social de Altamira (SEMIS), referente ao exercício de 2019, contra os Acórdãos nº 40.661/2022-TCM/PA e 40.662/2022-TCM/PA que, por unanimidade, julgaram irregulares as suas contas em razão de falhas de natureza grave, imputando-lhe débito e multas.
Na a análise do recurso, foi constatado que algumas irregularidades restaram sanadas, permanecendo, entretanto, o envio intempestivo de balancetes e relatórios de servidores e o não repasse total das contribuições previdenciárias dos contribuintes ao INSS.
O órgão técnico do TCM-PA afirmou que a falha relacionada aos descontos previdenciários havia sido sanada, com base em verificações feitas na conta do FPM através do site do Banco do Brasil. No entanto, o MPCM-PA discordou, argumentando que não foi comprovado que as contribuições retidas e não repassadas faziam parte do parcelamento da dívida previdenciária. Dessa forma, a irregularidade foi mantida.
Representado pela Procuradora Maria Regina Cunha, o MPCM-PA se manifestou pelo provimento parcial do recurso, recomendando a reforma parcial dos acórdãos, para excluir as falhas sanadas, mantendo, contudo, a conclusão de irregularidade das contas.
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