Na manhã da última terça-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) realizou sua 50ª sessão plenária. Durante o encontro, foram julgados 18 processos, incluindo o recurso ordinário das contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de São João do Araguaia, exercício 2020, interposto contra o Acórdão nº 41.775-TCM/PA, que, por unanimidade, julgou irregulares as contas de gestão da recorrente.
As contas foram consideradas irregulares devido às falhas graves em procedimentos licitatórios. A 5ª Controladoria do TCM-PA, após análise do recurso, concluiu que não foram apresentados documentos capazes de sanar as irregularidades, mantendo-se as falhas que motivaram a reprovação das contas e as multas aplicadas.
Diante disso, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA), representado pela procuradora Maria Inez Gueiros, manifestou-se pelo não provimento do recurso, sem prejuízo do recolhimento dos valores devidos e das multas aplicadas.
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