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MISSÃO

Verificar a correta aplicação da CF/88 e Leis no que se refere à  fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos municípios do Estado do Pará, em benefício da sociedade.

VISÃO

Ser uma instituição de excelência e imprescindível para o Controle Externo, contribuindo efetivamente para a gestão pública e ser reconhecida pela sociedade.

VALORES

Ética, Integração, Profissionalismo, Tempestividade e Transparência.

COMPETÊNCIAS

I – promover a defesa da ordem jurídica, guardando a Constituição e as Leis, fiscalizando sua execução, requerendo perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, as medidas e providências do interesse da Justiça, da Administração e do Erário Público, bem como outras definidas em Lei ou que decorram de suas funções;
II – fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e dizer do direito, oralmente ou por escrito, sobre os assuntos sujeitos à  apreciação do Tribunal, sendo obrigatória a sua audiência nos atos de admissão de pessoal, concessão inicial de aposentadoria, pensão, reforma, prestação ou tomada de contas e outros que a Lei indicar;
III – promover junto ao órgão competente ou a qualquer outro indicado por Lei, o ressarcimento devido ao Erário Público pelos débitos e multas fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
IV – interpor os recursos permitidos em Lei;
V – propor e celebrar Termos de Ajustamento na área de sua competência
VI – executar as competências previstas nesta Lei ou em outros diplomas legais;

HISTÓRICO

A genese do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará , se deu pela edição da Lei 5.033/82 – Lei Orgânica do então Conselho de Contas dos Municípios (art. 3º) e se encontra previsto no art. 130 da Constituição Federal de 1988. Por força do art. 87 da Lei Complementar nº 25, de 05 de agosto de 1994 – Lei Orgânica do TCM/PA à época – Este Ministério Público foi regido pela Lei Complementar nº 09 de 27 de janeiro de 1992, com a denominação de Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, passando a denominar-se de Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará com a edição da Lei Complementar 086/2013 (Atualizada pela Lei Complementar nº 144/2021).

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará é um ente que possui autonomia orçamentária, administrativa e funcional e é regido pelos Princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, foi fundado na disposição constitucional de órgão incumbido de defender os interesses da sociedade e de fiscalizar a execução da lei. Com independência funcional e administrativa no âmbito de sua atuação, oferece ao administrador público estadual e municipal e à  comunidade, um canal de comunicação moderno e eficiente que se constitui em instrumento auxiliar para aferir a correta aplicação e cumprimento das normas de gestão pública.

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