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MPCM-PA PARTICIPA DO JULGAMENTO DE 16 PROCESSOS NA 38° SESSÃO PLENÁRIA.

Na 38ª Sessão Plenária realizada no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) nesta última terça-feira (2), foram julgados 16 processos, incluindo o Recurso Ordinário interposto por Vando Luiz Ferreira dos Santos contra o Acórdão nº 40.253/2022-TCM/PA. Este acórdão, por unanimidade, julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Almeirim no exercício de 2019.

A decisão inicial que reprovou as contas foi fundamentada no descumprimento do art. 29-A, inciso I da CF/88, e na ausência de processos licitatórios. Além disso, determinou a aplicação de multas devido a outras falhas constatadas.

Após a análise dos documentos e das razões apresentadas pelo recorrente, verificou-se que foram encaminhados os documentos relacionados ao procedimento de inexigibilidade de licitação, sanando, assim, a referida irregularidade.

Contudo, em relação às demais falhas, não foram apresentados novos argumentos ou documentos. O recorrente sustentou que o descumprimento ao art. 29-A, inciso I, da CF/88 foi mínimo, com um excedente de apenas 0,44% em relação ao limite constitucional, defendendo que este não seria motivo para a reprovação das contas. No entanto, constatou-se que o valor excedido corresponde a R$ 202.987,74, o que não pode ser considerado insignificante, devendo, assim, ser mantida a irregularidade, visto que houve violação de dispositivo constitucional.

Diante disso, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pelo Subprocurador Marcelo Barros, manifestou-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, apenas para excluir a falha pelo não envio de processos licitatórios, mantendo a não aprovação das contas e multas aplicadas em razão das demais falhas.

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