Na manhã da última terça-feira (8), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) realizou a 58ª Sessão Plenária, onde foram julgados 25 processos, incluindo a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Bagre referente ao exercício de 2015.
O Relatório Técnico Inicial, elaborado pela 1ª Controladoria do TCM-PA, identificou diversas pendências que levaram à citação do gestor municipal, que apresentou sua defesa. No entanto, após análise da defesa, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPCMPA) destacou graves irregularidades em sua manifestação.
Entre as falhas destacadas, está o descumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município de Bagre e o executivo municipal ultrapassaram significativamente os limites permitidos, registrando gastos com pessoal de 90,41% e 88,23% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, violando os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, de modo que o MPCMPA representado pelo procurador, Marcelo Barros, manifestou-se pela emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Bagre, sem prejuízo da aplicação das multas
devidas.
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