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MPCM-PA PARTICIPA DA 2ª SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA ESPECIAL DE 2025

Na manhã desta quarta-feira (02), foi realizada, no Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), a 2ª sessão plenária da Câmara Especial.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA), representado pelo Procurador Marcelo Barros manifestou-se pelo registro da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB). O benefício, oficializado pela Portaria nº 0232/2020-GP-IPMB, garante proventos integrais no valor de R$8.397,21.

O servidor ingressou no serviço público municipal em 23 de fevereiro de 1976, como celetista. Posteriormente, em 15 de maio de 1980, foi nomeado para o cargo de Escrevente Legislativo, sendo enquadrado no Grupo Ocupacional Nível Médio em 1991.

Durante a análise do processo, verificou-se que a documentação necessária foi protocolada de forma intempestiva, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pela Resolução Administrativa nº 18/2018-TCM/PA. Além disso, não constava nos autos o número do processo que julgou legal a admissão do servidor nem a declaração de não percepção de outros proventos de aposentadoria, o que configura uma irregularidade formal sujeita à aplicação de multa.

O ponto relevante foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 142630, que modulou os efeitos para garantir a vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria antes de 21 de junho de 2024. Como o servidor já havia cumprido todas as exigências antes dessa data, sua aposentadoria foi mantida.

Apesar das pendências formais, os documentos essenciais foram apresentados, permitindo a análise do mérito da concessão do benefício.

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