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MPCM-PA PARTICIPA DA 4ª SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA ESPECIAL

Na manhã desta quarta-feira (03), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) realizou a 4ª sessão plenária da Câmara Especial, conduzida pela conselheira Ann Pontes.

Durante a sessão, foram julgados 27 processos, com destaque para o ato de aposentadoria de professora vinculada ao Instituto de Previdência do Município de Belém (IPMB), cuja discussão girou em torno da incorporação da gratificação de regência de classe aos proventos.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA), representado pela procuradora-geral Maria Regina Cunha, manifestou-se pela negativa de registro do ato. O parecer ministerial afirma que a gratificação tem caráter temporário, sendo devida apenas ao professor em efetivo exercício em sala de aula, não podendo ser incorporada à aposentadoria, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 163 da repercussão geral.

Apesar da posição do órgão ministerial, a Câmara Especial concluiu pelo registro do ato e manteve a concessão da aposentadoria. O relatório, proferido pela conselheira substituta Adriana Oliveira, destacou que a servidora vinha recebendo a gratificação desde 1998, com recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre essa verba, circunstância que gerou expectativa legítima de sua inclusão nos proventos. Nesse sentido, prevaleceu a aplicação dos princípios da boa-fé, da confiança legítima e da segurança jurídica.

O Tribunal também levou em consideração que o Município de Belém, em diversos casos, tratou a gratificação de regência como verba permanente, informando que há registros de aposentadorias anteriores com a mesma composição remuneratória. Diante desse contexto, a Corte de Contas decidiu pelo registro da portaria de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, que fixou os proventos da professora em R$7.527,28.

A decisão, contudo, veio acompanhada de um alerta às unidades de gestão municipal, no sentido de que, com a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, não é mais admitida a incorporação de verbas temporárias aos proventos. O entendimento da Corte é de que a gratificação de regência possui natureza transitória e, para os casos futuros, não deverá integrar as aposentadorias concedidas.

O parecer do MPCM-PA, por sua vez, também reforçou que os valores já pagos à servidora não devem ser restituídos, em respeito ao princípio da boa-fé e à jurisprudência do STF e do STJ.

Para mais informações, acesse o portal ou o canal do YouTube do TCM-PA.

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