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MPCM-PA acompanha julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal de Senador José Porfírio referentes ao exercício de 2024 na 58ª Sessão Plenária do TCM-PA

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) acompanhou, na sessão plenária realizada no dia 11/12/25, o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo do Município de Senador José Porfírio, referentes ao exercício financeiro de 2024. O processo teve instrução da 5ª Controladoria e contou com manifestação da Procuradora Dra. Elisabeth Salame, sendo relatado pelo Conselheiro Daniel Lavareda.

A análise compreendeu a avaliação das remessas de documentos obrigatórios, do planejamento governamental, da execução orçamentária e financeira, dos limites constitucionais e legais, bem como das obrigações previdenciárias e da atuação do controle interno municipal. No tocante às remessas de dados, registrou-se que, embora tenha havido atraso pontual na entrega do terceiro quadrimestre da Lei Orçamentária Anual (LOA), o fato não comprometeu o exercício do controle externo.

A avaliação das despesas com pessoal considerou o regime extraordinário instituído pela Emenda Constitucional nº 178/2021 e os efeitos transitórios das reduções da contribuição patronal previdenciária previstas nas Leis nº 14.784/2023 e nº 14.973/2024. Após ajustes técnicos realizados pela área de controle interno do Tribunal, o percentual apurado foi de 45,94% da Receita Corrente Líquida, abaixo dos limites de alerta, prudencial e máximo.
A instrução processual concluiu pela inexistência de irregularidades graves, indicando falhas de natureza técnica e procedimental que não comprometeram a regularidade das contas. Diante disso, o Ministério Público de Contas ratificou sua manifestação inicial, passando a opinar pela aprovação com ressalva das contas, com aplicação de multa ao gestor e comunicação à Câmara Municipal.

No voto apresentado, o Conselheiro Relator acompanhou o entendimento da 5ª Controladoria e do MPCM-PA, propondo a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2024 e a aplicação de multa de 300 UPFs ao Prefeito Municipal, em razão de inconsistências contábeis relacionadas à contabilização das contribuições previdenciárias e ao registro de empenhos em folhas de pagamento. O relator ressaltou, ainda, a necessidade de revisão normativa para melhor delimitar a responsabilidade entre gestores e profissionais técnicos pela escrituração contábil.

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Assista na íntegra em: Youtube TCM-PA

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