Durante a 3ª Sessão Plenária de 2026, 27/01, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) julgou, com a participação do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pelo Procurador Marcos Maciel, o processo de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Educação (FME) de Bannach, referente ao exercício financeiro de 2024.
O Relatório Técnico elaborado pela 1ª Controladoria do TCM-PA, avaliou a execução orçamentária e financeira do Fundo no período.
De acordo com os autos, a despesa do FME foi inicialmente fixada pela Lei Municipal nº 289/2023 em R$2.064.700,00, sendo posteriormente elevada para R$3.708.700,00, após alterações orçamentárias. No exercício de 2024, o Fundo recebeu R$2.403.634,36 em repasses.
As despesas realizadas totalizaram R$2.415.292,91, das quais R$1.833.414,91 foram efetivamente pagas e R$581.878,00 inscritas em restos a pagar. Ao final do exercício, constatou-se disponibilidade financeira de R$612.564,08, suficiente para a cobertura das obrigações assumidas, evidenciando equilíbrio financeiro e o cumprimento da legislação aplicável.
Durante a instrução processual, foram apontadas falhas relacionadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias, incluindo o não repasse integral de valores retidos dos servidores e a incorreta apropriação das obrigações patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O gestor foi devidamente citado, porém, não apresentou defesa.
Apesar das falhas, verificou-se que os valores devidos estão sendo descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), indicando a existência de parcelamento da dívida previdenciária, o que contribuiu para a mitigação das irregularidades, embora tenha sido registrado o descumprimento do regime de competência, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto aos procedimentos licitatórios e à verificação do cumprimento dos limites constitucionais da educação, o órgão ministerial esclareceu que essas análises serão realizadas no âmbito da Prestação de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bannach, exercício de 2024, sem afastar a possibilidade de responsabilização solidária do gestor do Fundo.
Ao final, o MPCM, manifestou-se pela regularidade com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Educação de Bannach, sem prejuízo da aplicação das multas cabíveis, conforme a legislação vigente. O Plenário do TCM-PA acompanhou o parecer ministerial.
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Durante a 3ª Sessão Plenária, MPCM emite parecer pela regularidade com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Educação de Bannach.