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Na 4ª Sessão Plenária de 2026, MPCM manifestou-se pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Curralinho referentes ao exercício de 2024

Hoje, 29/01/2026, foi realizada a 4ª Sessão Plenária. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pela Procuradora Erika Vasconcellos, manifestou-se pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Curralinho, relativas ao exercício financeiro de 2024. O processo foi apreciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), com instrução técnica realizada pela 2ª Controladoria.

A análise demonstrou que, embora a Câmara Municipal tenha observado os limites orçamentários e constitucionais, com despesas executadas dentro do montante autorizado e sem inscrição de restos a pagar, persistiram falhas de natureza grave, especialmente relacionadas às obrigações previdenciárias, à transparência pública e ao cumprimento das normas relativas à transição de mandato.

Entre as irregularidades identificadas, destacam-se o não repasse de contribuições previdenciárias retidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no valor de R$2.238,09, e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$1.338,03. Além disso, o MPCM apontou a incorreta apropriação de encargos patronais ao RGPS, estimada em R$169.602,30.

Sobre esse aspecto, o Ministério Público de Contas divergiu do entendimento técnico que admitia a aplicação da Lei nº 14.973/2024, a qual prevê a redução da alíquota patronal previdenciária para municípios de pequeno porte. Segundo o MPCM, embora o critério populacional tenha sido atendido, não houve comprovação da regularidade fiscal exigida em lei, requisito indispensável para a fruição do benefício.

A instrução também evidenciou falhas reiteradas no Portal da Transparência da Câmara, com ausência de informações essenciais, tais como dados sobre receitas, despesas, relatórios contábeis, controle interno e atos das sessões plenárias. Para o MPCM, a insuficiência de transparência compromete o princípio da publicidade e justifica a aplicação de multa, nos termos regimentais.

Outro ponto relevante foi o descumprimento das regras relativas à transição de mandato, previstas na Instrução Normativa nº 04/2024/TCM/PA, uma vez que não houve comprovação da adoção das medidas exigidas, mesmo após a apresentação de defesa.

Diante do conjunto de falhas constatadas, o Ministério Público de Contas sugeriu a irregularidade das contas da Câmara Municipal de Curralinho, exercício de 2024, com a aplicação das multas cabíveis e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências que entender pertinentes.
O Plenário do TCM-PA decidiu pela não aprovação das contas, com aplicação de débitos e multas, bem como pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

As sessões plenárias podem ser acompanhadas ao vivo e na íntegra por meio do canal do TCM-PA no YouTube.

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