O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pela Procuradora Vanessa Madeira, manifestou-se pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Jacundá, relativas ao exercício financeiro de 2024.
A análise técnica do Tribunal, bem como o parecer ministerial apontaram a persistência de falhas relevantes, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações previdenciárias, às contratações temporárias e ao não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde.
No aspecto orçamentário, o MPCM registrou ainda que a execução das despesas permaneceu dentro dos limites legalmente autorizados, com observância das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, não havendo, nesse ponto, irregularidade a ser apontada.
Entretanto, quanto às obrigações previdenciárias patronais, constatou-se a incorreta apropriação e o recolhimento das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora o Município tenha alegado a aplicação da alíquota reduzida prevista na Lei nº 14.973/2024, o MPCM destacou que a fruição do referido benefício está condicionada, além do critério populacional, à comprovação de regularidade fiscal e previdenciária, o que não foi demonstrado nos autos. Diante da ausência de documentação comprobatória, concluiu-se pela necessidade de aplicação da alíquota integral de 20%, permanecendo o débito relevante junto ao RGPS. Também foi mantida a irregularidade relativa ao não repasse ao INSS das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, uma vez que não houve comprovação de que tais valores, referentes ao exercício de 2024, tenham sido incluídos em eventual parcelamento.
O MPCM ressaltou que a legislação vigente não assegura presunção de regularidade pelo simples fato de haver retenções no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo indispensável a comprovação efetiva do pagamento das obrigações correntes.
No que se refere à gestão de pessoal, verificou-se elevado percentual de despesas com contratações temporárias, que representaram mais de 50% da despesa com vencimentos e vantagens fixas. Para o MPCM, tal cenário indica desvirtuamento da contratação por tempo determinado, em afronta ao princípio constitucional do concurso público, razão pela qual foi sugerida a expedição de determinação ao gestor para a redução desse percentual a patamar a ser fixado pela Corte de Contas, com implementação a partir do exercício financeiro de 2026.
Quanto aos processos licitatórios, não foram identificadas irregularidades na presente análise, tendo em vista a inexistência de denúncias, representações ou pedidos de informações que ensejassem a seleção de procedimentos para exame específico, sem prejuízo de eventual reabertura da instrução, caso surjam fatos novos.
O MPCM também registrou que a verificação do cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde será realizada no âmbito das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem afastar a possibilidade de responsabilização solidária do gestor do FMS.
foi constatado o não encaminhamento dos pareceres quadrimestrais do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento à Instrução Normativa nº 002/2019/TCM-PA, falha que enseja a aplicação de multa.
Por fim, o MPCM manifestou-se pela irregularidade das contas, com aplicação das sanções cabíveis, sugerindo ainda a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará, para adoção das medidas que entender pertinentes, nos termos do Regimento Interno do TCM-PA.
O plenário votou pela aprovação com ressalva e aplicações de multas.
Assista às sessões plenárias através do canal no YouTube: TCM-PA