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Na 8ª Sessão Plenária de 2026, MPCM-PA opina pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Goianésia do Pará referentes ao exercício de 2024

Durante a 8ª Sessão Plenária, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pela Procuradora Erika Vasconcellos, opinou pela regularidade com ressalvas da prestação de contas da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, referente ao exercício financeiro de 2024.

A manifestação ministerial consignou que a execução orçamentária observou os parâmetros constitucionais e legais. A despesa do Poder Legislativo foi integralmente realizada dentro do limite autorizado, sem registro de restos a pagar. O total das despesas correspondeu a 6,57% da receita do exercício anterior, percentual inferior ao teto de 7% previsto no art. 29-A da Constituição Federal. O gasto com folha de pagamento atingiu 32,87% dos repasses recebidos, enquanto a despesa total com pessoal representou 1,00% da Receita Corrente Líquida, ambos em conformidade com os limites legais.

Não obstante, a análise técnica identificou falhas que ensejaram ressalvas. Entre elas, a incorreta apropriação e o recolhimento de encargos previdenciários patronais. Embora constatada a existência de parcelamento com desconto direto no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Ministério Público destacou que tal medida não afasta o descumprimento do regime de competência previsto na legislação financeira, razão pela qual a irregularidade foi considerada mitigada, mas não integralmente sanada.

Também foram mantidas impropriedades relacionadas ao cumprimento das normas de transição de mandato previstas na Instrução Normativa nº 04/2024/TCM-PA, diante da ausência de comprovação do envio de documentos obrigatórios ao Tribunal. Ademais, registraram-se pendências formais quanto à alimentação do Mural de Licitações e inconsistências pontuais na Matriz da Transparência Pública, apesar de o município ter alcançado 98% de atendimento dos critérios avaliados, obtendo conceito “BOM”.

Diante do conjunto probatório, o MPCM-PA concluiu pela regularidade com ressalvas das contas, com aplicação das multas pertinentes, por entender que as falhas remanescentes não comprometeram de forma substancial a regularidade da gestão examinada.

O Plenário acompanhou a manifestação do MPCM-PA, deliberando pela aprovação das contas com ressalvas e pela aplicação das multas cabíveis.

As sessões plenárias podem ser acompanhadas pelo canal oficial do TCM-PA na plataforma YouTube.

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