O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), por meio da 3ª Procuradoria de Contas, apresentou no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Representação com Pedido de Medida Cautelar e tramitação preferencial contra o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara em face de irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 087/2025.
O referido certame tem como objeto o registro de preços para aquisição e fornecimento contínuo de medicamentos destinados à rede pública municipal de saúde, com valor estimado de R$24,3 milhões.
A análise técnica, realizada a partir de documentos disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Município e no Mural de Licitações do TCM-PA, identificou falhas graves de planejamento, aptas a comprometer a legalidade, a economicidade e a competitividade da licitação. Entre as irregularidades apontadas estão a justificativa genérica da contratação, a ausência de comprovação técnica dos quantitativos estimados para 481 itens de medicamentos e a inexistência de memória de cálculo que demonstre a correlação entre consumo histórico, demanda futura e valor global estimado.
O MPCM-PA destacou, ainda, que o valor previsto para a contratação supera em aproximadamente 50% o total das despesas com medicamentos realizadas nos exercícios de 2024 e 2025 somados, sem que haja justificativa técnica idônea para o acréscimo. Também foi identificada cláusula editalícia que veda a participação de empresas em consórcio, sem fundamentação técnica ou econômica, em possível afronta aos princípios da isonomia e da competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021. Constatou-se, igualmente, a ausência de parecer do Controle Interno, exigido pelo modelo de governança estabelecido na nova Lei de Licitações.
Diante da proximidade da sessão pública e do elevado valor envolvido, o MPCM requereu a concessão de medida cautelar para impedir o prosseguimento do certame ou, caso já concluído, suspender eventuais pagamentos até a apreciação do mérito pelo TCM-PA. A Representação também solicita a notificação da responsável e a expedição de recomendações voltadas ao aperfeiçoamento do planejamento das contratações e à observância das normas legais aplicáveis.
Atualização em 18/03/2026:
Após a distribuição da representação ao Conselheiro Antonio José, o TCM-PA notificou o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara, que se manifestou em relação aos pontos indicados. Contudo, registra-se que o Processo nº 087/2025 foi revogado em 13/02/2026, às 12h33min, por iniciativa do pregoeiro. Conforme justificativa apresentada, o mérito das peças recursais do certame não será analisado, em razão de sua revogação por motivos de interesse público.
Consigna-se, ainda, que a decisão considerou a Notificação nº 040/2026/TCM-PA, publicada em 12 de fevereiro de 2026, decorrente de representação formulada pelo Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), com pedido de medida cautelar, relacionada a apontamentos sobre o planejamento da contratação e da elaboração dos documentos da fase preparatória do certame.