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MPCM manifesta-se pela não aprovação das contas de 2024 da Prefeitura de Eldorado dos Carajás

Durante a 9ª sessão plenária, 05/03/26, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pela Procuradora Vanessa Madeira, manifestou-se nos autos da prestação de contas anuais do Poder Executivo do Município de Eldorado dos Carajás, referente ao exercício financeiro de 2024. A análise foi realizada para emissão de parecer prévio destinado a subsidiar o julgamento das contas pela Câmara Municipal.

Conforme apurado na instrução processual, foram identificadas irregularidades relevantes na gestão fiscal do município, destacando-se a inscrição de despesas em restos a pagar sem a correspondente disponibilidade financeira ao final do exercício, situação que caracteriza descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma estabelece que, especialmente no último ano de mandato, o gestor não pode assumir obrigações que não possam ser integralmente cumpridas dentro do exercício ou que não possuam lastro financeiro suficiente para pagamento no exercício subsequente.

Durante a apreciação da matéria, o MPCM ressaltou que a irregularidade inicialmente apontada permanece configurada, uma vez que a alegação de receitas futuras oriundas de convênios não se mostra apta a comprovar a efetiva disponibilidade de caixa no encerramento do exercício financeiro.

O parecer ministerial enfatiza que a vedação prevista no art. 42 da LRF possui caráter ético e protetivo, voltado à preservação da responsabilidade fiscal, especialmente no contexto da transição de mandatos na Administração Pública. Nesse sentido, a inscrição de restos a pagar sem lastro financeiro suficiente no último ano de gestão compromete o equilíbrio das contas públicas e pode transferir ônus à administração subsequente.

Diante disso, o MPCM ratificou o parecer constante nos autos, manifestando-se pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás a não aprovação das contas do exercício de 2024, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis pelos órgãos de controle competentes.

O Plenário votou por unanimidade pela aprovação com ressalvas e aplicações de multas.

Acompanhe as sessões plenárias através do canal no youtube: TCM-PA.

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