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MPCM manifesta-se pela não aprovação das contas de 2024 da Prefeitura de Mojuí dos Campos

Durante a 10ª Sessão Plenária, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pelo Procurador de Contas Marcos Maciel, manifestou-se pela emissão de parecer prévio recomendando a não aprovação da prestação de contas anuais da Prefeitura de Mojuí dos Campos, referente ao exercício financeiro de 2024.

A manifestação ministerial apontou irregularidades relevantes na gestão fiscal do município, entre elas o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da inscrição de despesas em restos a pagar sem a correspondente disponibilidade financeira para sua cobertura. Também foi constatado o descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, tendo em vista que o município aplicou 17,04% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual inferior ao mínimo constitucional de 25%.

No âmbito da execução dos recursos do FUNDEB, verificou-se ainda a inobservância de dispositivos da Lei nº 14.113/2020, com aplicação inferior aos percentuais mínimos exigidos em despesas de capital e na educação infantil. Diante das irregularidades constatadas, o MPCM opinou pela não aprovação das contas, além da aplicação das sanções cabíveis e do acompanhamento, pela Corte de Contas, das medidas necessárias ao reequilíbrio da gestão fiscal e à adequada aplicação dos recursos públicos.

O Plenário acompanhou o parecer do MPCM-PA, reprovando as contas e aplicando as multas cabíveis.

As sessões podem ser acompanhadas ao vivo por meio do canal oficial do Tribunal de Contas dos Municípios no YouTube: TCM-PA.

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