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TCM-PA defere pedido de medida cautelar em representação proposta pelo MPCM-PA decorrente de irregularidades em licitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Chaves

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA), representado pela procuradora Maria Inez Gueiros, propôs perante o TCM-PA representação interna com pedido de medida cautelar em face da Secretaria Municipal de Educação de Chaves, uma vez que foram constatadas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025, destinado ao registro de preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar fluvial, no valor estimado de R$12,7 milhões.

Na análise técnica, o MPCM-PA identificou inconsistências relevantes no procedimento licitatório, como ausência de justificativa adequada da necessidade da contratação, definição imprecisa do objeto e inexistência de parecer do controle interno, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021. Também foram apontadas falhas na quantificação da demanda, especialmente quanto ao número de alunos atendidos, rotas, horários e capacidade das embarcações, o que pode comprometer a economicidade e a transparência do certame.

Diante do potencial risco de prejuízo ao erário e da gravidade das falhas constatadas, o MPCM-PA requereu ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará o deferimento de medida cautelar para suspender o andamento do procedimento licitatório, ou eventual pagamento dele decorrente, até a apreciação do mérito pelo Plenário, reforçando seu papel constitucional de fiscalização e defesa do interesse público.

O TCM-PA deferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo MPCM-PA determinando a suspensão imediata do pregão eletrônico SRP nº005/2025 e a aplicação de multa diária.A publicação foi realizada pelo Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, 19/03/2026.

Atualização:
Na data de hoje, 26/03, durante a 13ª Sessão Plenária, foi apreciada representação interna com pedido de medida cautelar visando à imediata suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025, bem como à aplicação de multa diária no valor de 100 UPF’s/PA e à intimação do ordenador de despesas.

Ressalta-se que não houve divergência entre os membros do Plenário no momento da votação.

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