Na 17ª Sessão Plenária do TCM, realizada no dia 28 de abril, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM), representado pelo Procurador Marcos Maciel, manifestou-se pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Aveiro do exercício financeiro de 2024.
Foram apontadas irregularidades graves, dentre as quais se destaca o pagamento a maior dos subsídios dos Vereadores, no montante de R$ 49.140,00, valor sujeito ao ressarcimento aos cofres públicos. Também foi constatado que a despesa total do Poder Legislativo atingiu 7,14%, ultrapassando o limite de 7% estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal.
A manifestação apontou ainda a realização de despesas sem o devido respaldo em processos licitatórios e instrumentos contratuais, além de inconsistências na apropriação de encargos previdenciários e ausência de comprovação de regularidade fiscal para fins de fruição de benefício legal.
Foi sugerido pelo parquet a irregularidade das contas, com a aplicação das sanções cabíveis, incluindo multas e devolução de valores, além da remessa dos autos ao Ministério Público do Estado para as providências pertinentes. O relator, Conselheiro Daniel Lavareda, acompanhou o entendimento, e também expedido medida cautelar, sendo acompanhado à unanimidade pelo Plenário.
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