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MPCM opina pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Concórdia do Pará referentes a 2024

Na 18ª Sessão Ordinária do TCM-PA, realizada em 30 de abril de 2026, o Procurador-Geral do MPCM,  Marcelo Barros, manifestou-se pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Concórdia do Pará, exercício financeiro de 2024, em razão da  identificação de graves irregularidades, com destaque para a incorreta apropriação e não recolhimento integral das obrigações patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como pelo não repasse da totalidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, em montante superior a R$1,1 milhão, comprometendo a regularidade da gestão fiscal.

Foi evidenciada ainda, a ausência de comprovação dos requisitos legais para a fruição da alíquota previdenciária reduzida pelo município, e aplicação indevida do benefício, além do desequilíbrio financeiro.

Também foram constatadas impropriedades de natureza formal, além do elevado percentual de contratações temporárias, em possível desacordo com a regra constitucional do concurso público.

Diante do conjunto de irregularidades, o MPCM opinou pela irregularidade das contas, com a aplicação das sanções cabíveis, incluindo multa, adoção de medidas corretivas e remessa dos autos ao Ministério Público do Estado para as providências pertinentes. A relatora, Mara Lúcia, votou pela regularidade, com ressalvas, das contas sob análise, aplicação de multas e expedição de alvará de quitação após o pagamento das multas, sendo acompanhada à unanimidade pelo Plenário.  

A sessão foi acompanhada pelos novos Procuradores do MPCM, Jordão Almeida, Larissa Tostes e Gabriel Sobral, além do novo Conselheiro Substituto do TCM/PA, Rogério Cannizaro.

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