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MPCM-PA opina pela procedência parcial de representação contra a Prefeitura de Tailândia

Na 23ª Sessão Plenária do TCM-PA, com a presença da Procuradora Vanessa Madeira, o MPCM-PA opinou pela procedência parcial da Representação instaurada contra a Prefeitura Municipal de Tailândia, relativa ao exercício financeiro de 2025.

A Representação decorreu de apontamentos realizados pela 1ª Controladoria de Controle Externo, que identificou a ausência de encaminhamento de prestações de contas eletrônicas, remessas contábeis, folhas de pagamento e demonstrativos fiscais da Prefeitura Municipal e dos Fundos vinculados. O TCM expediu medida cautelar determinando a suspensão de atos administrativos e financeiros, além da regularização das pendências documentais. 

Após ser intimado, o Gestor  encaminhou os documentos pendentes e informou ter adotado medidas para sanar as inconsistências verificadas, motivando a revogação pelo TCM/PA da medida cautelar anteriormente deferida.

O MPCM-PA reconheceu que as falhas inicialmente identificadas foram posteriormente corrigidas, ressaltando que restou configurado o envio intempestivo das prestações de contas, em desacordo com os prazos legais estabelecidos.

A Conselheira Relatora Ann Pontes e os demais Conselheiros acompanharam, à unanimidade, a manifestação do MPCM.

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