Na 24ª Sessão Plenária, o Procurador-Geral Marcelo Barros, representando o MPCM, manifestou-se pela não aprovação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo do Município de Trairão, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Foram apontadas graves irregularidades relacionadas à execução de despesas públicas sem a devida comprovação documental e também a ausência de termos aditivos capazes de respaldar despesas empenhadas junto aos credores vinculados aos pregões eletrônicos realizados em exercícios anteriores e executados no exercício de 2024, que alcançaram o montante aproximado de R$10 milhões, motivando a recomendação de restituição ao erário.
Em razão das graves irregularidades, o MPCM-PA recomendou a emissão de parecer prévio pela não aprovação das contas, com imputação de débito ao Gestor, além da aplicação das multas cabíveis e decretação de medida cautelar de indisponibilidade de bens do responsável, visando garantir eventual ressarcimento ao erário e a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das demais providências cabíveis.
Após discussão, o Conselheiro Relator Antônio José e os demais Conselheiros presentes, acolheram o entendimento técnico e o parecer do MPCM-PA, e recomendaram à Câmara Municipal de Trairão, a não aprovação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo do Munício de Trairão, exercício de 2024.