O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) analisou a prestação de contas do Município de Prainha referente ao exercício de 2024, durante a 27ª sessão plenária de 2026. O Ministério Público de Contas dos Municípios foi representado pela procuradora Vanessa Madeira.
Durante a instrução processual, foram identificados diversos atrasos na entrega de documentos obrigatórios, incluindo a prestação de contas, relatórios fiscais, balanços, arquivos contábeis e folhas de pagamento. Na análise da execução orçamentária, verificou-se que o município cumpriu os limites constitucionais relativos à saúde, ao Fundeb, aos repasses ao Poder Legislativo e aos gastos com pessoal, além de apresentar disponibilidade financeira suficiente para cobrir os restos a pagar inscritos.
Entretanto, foram constatadas irregularidades relevantes, especialmente o descumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos na educação, com investimento de apenas 20,58% da receita de impostos, abaixo do mínimo exigido de 25%. Também foram apontadas falhas relacionadas ao recolhimento de obrigações previdenciárias, inconsistências contábeis, descumprimento de exigências do Fundeb e falhas em remessas de informações ao Tribunal.
Em parecer, o Ministério Público de Contas recomendou a aprovação com ressalvas das contas de Josué Pereira do Nascimento e a não aprovação das contas, em razão da gravidade das irregularidades identificadas. O relator acompanhou integralmente o entendimento ministerial, destacando que o descumprimento do mínimo constitucional da educação constitui afronta direta à Constituição Federal e compromete a efetividade das políticas públicas educacionais.
Ao final, o Plenário acompanhou o voto do relator, recomendando à Câmara Municipal de Prainha a reprovação das contas do chefe do executivo, com aplicação de multas.