O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pela Subprocuradora-Geral Érika Vasconcellos, manifestou-se pela emissão de parecer prévio recomendando a não aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Anajás, referentes ao exercício financeiro de 2017.
Na análise da prestação de contas, verificou-se que o município cumpriu os percentuais constitucionais mínimos de aplicação de recursos em áreas essenciais, como educação, saúde e valorização dos profissionais do magistério por meio do Fundeb, além de observar os limites relativos aos repasses ao Poder Legislativo municipal.
Contudo, a instrução processual realizada pela 5ª Controladoria identificou grave irregularidade relacionada às despesas com pessoal. Após a realização dos cálculos técnicos definitivos, constatou-se que o Poder Executivo municipal comprometeu 68,94% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal, percentual significativamente superior ao limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Considerando o conjunto da administração municipal, o índice alcançou 70,72%, ultrapassando também o limite global de 60% previsto na legislação.
Em seu parecer, o MPCM-PA destacou que o descumprimento dos limites legais de despesa com pessoal constitui infração relevante às normas de responsabilidade na gestão fiscal, comprometendo o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade financeira do município. Diante da gravidade da irregularidade, o órgão ministerial opinou pela emissão de parecer prévio recomendando a não aprovação das contas.
Ao proferir seu voto, o conselheiro relator acompanhou integralmente o entendimento técnico da 5ª Controladoria e a manifestação ministerial, ressaltando que o excesso de gastos com pessoal configurou falha suficiente para comprometer a regularidade das contas de governo analisadas. Os conselheiros presentes seguiram o voto do conselheiro relator.
Com a decisão, o TCM-PA emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Anajás a não aprovação das contas referentes ao exercício de 2017, cabendo ao Poder Legislativo municipal o julgamento definitivo da matéria, conforme previsto na Constituição do Estado do Pará.