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MPCM-PA opina pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Educação de Piçarra-PA

No dia, 02/07, ocorreu a 33ª Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), na qual foi apreciada a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Educação de Piçarra no estado do Pará, referente ao exercício de 2024.

Na análise dos autos, foram identificadas irregularidades relacionadas ao envio intempestivo de prestações de contas, falhas no recolhimento de obrigações previdenciárias, ausência de pareceres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e impropriedades em procedimento licitatório.

Diante das falhas remanescentes, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pelo Procurador Gabriel Sobral, opinou pela irregularidade das contas dos dois ordenadores, com aplicação das sanções cabíveis.

Após a apreciação da matéria, a conselheira relatora, Ann Pontes, votou pela regularidade com ressalvas das contas dos gestores, com aplicação de multas e condicionamento da expedição dos respectivos alvarás de quitação ao recolhimento das penalidades impostas. O Plenário do TCM-PA acompanhou o voto da relatora por unanimidade.

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