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MPCM-PA opina pela improcedência de representação sobre contrato da Prefeitura de Marabá

Durante a 35ª Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) opinou pela improcedência da representação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em desfavor da Prefeitura de Marabá, referente ao contrato firmado com a empresa L&C Serviços de Locação Ltda.

A representação apontava possível favorecimento e conflito de interesses em razão de suposto vínculo de parentesco entre um dos sócios da empresa contratada e um integrante do Poder Executivo Municipal. Após a instrução do processo, a 7ª Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) concluiu que não foram identificados elementos capazes de demonstrar favorecimento ilícito ou afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

O MPCM-PA acompanhou o entendimento da unidade técnica e opinou pela improcedência da representação e pelo arquivamento dos autos. Durante a sessão, o órgão foi representado pelo Procurador-Geral de Contas, Marcelo Barros.
O relator do processo, conselheiro José Carlos Araújo, acolheu o entendimento da 7ª Controladoria e do MPCM-PA. O Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, pela improcedência da representação, com o consequente arquivamento dos autos, conforme o voto do relator.

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