Durante a 36ª Sessão Plenária, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou medida cautelar no âmbito de fiscalização de acompanhamento referente às obras de infraestrutura educacional retomadas pelo município junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) foi representado durante a sessão pela procuradora Vanessa Madeira.
O relatório técnico, corroborado pelo parecer da 1ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), cujo parecer foi emitido pelo procurador Marcelo Fonseca Barros, identificou deficiências técnicas e administrativas relacionadas à segurança estrutural das unidades escolares, à execução das obras, à formação dos preços e à regularidade dos procedimentos licitatórios, com riscos à integridade da comunidade escolar e ao erário.
Durante as inspeções, a equipe técnica constatou que obras paralisadas nas escolas Santa Cruz e São João estavam sendo retomadas com serviços de revestimento e acabamento sem prévia e formal avaliação da estabilidade das estruturas. A fiscalização também identificou falhas nas planilhas orçamentárias, incluindo quantitativos excedentes de demolição manual de alvenaria e volumes de aterro superestimados, além de inconsistências decorrentes da utilização de métricas de área e de volume, com indicação de possível sobrepreço em obras de unidades escolares fiscalizadas.
Na decisão cautelar, a relatora determinou a suspensão imediata dos serviços de revestimento e acabamento nas escolas Santa Cruz e São José até a apresentação de laudo de estabilidade estrutural, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além da retenção cautelar dos pagamentos referentes aos quantitativos excedentes de demolição e aos volumes de aterro superestimados.
Ao submeter o processo ao Plenário, a relatora votou pela homologação integral da medida cautelar, com a ratificação de todas as determinações e a preservação de seus efeitos até deliberação da Corte. O Tribunal acompanhou o voto da relatora e homologou a medida cautelar.