Na manhã desta quinta-feira, 1º de agosto, iniciou-se o segundo semestre de 2024 com a 40º Sessão Plenária no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA). Durante a sessão, foram julgados sete processos, incluindo a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ourilândia do Norte, referente ao exercício financeiro de 2020.
O Relatório Técnico Inicial, elaborado pela 3ª Controladoria do TCM-PA, após exame da documentação enviada, apontou apenas uma falha: a não realização do correto recolhimento/empenhamento das obrigações patronais devidas ao INSS. A ordenadora, apesar de devidamente citada, não apresentou defesa.
Na análise dos autos, constatou-se a tempestividade na remessa da prestação de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres e a inexistência de despesas com contratações temporárias. Quanto ao recolhimento das obrigações previdenciárias, o órgão técnico informou a existência de desconto previdenciário no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que comprovam a regularização do município junto ao órgão previdenciário por meio de parcelamento de débito, mas não afastam o descumprimento do regime de competência previsto no art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), passível de aplicação de multa, por se tratar de falha de baixo potencial lesivo ao erário.
Considerando a natureza da falha mencionada, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, representado pelo Procurador Marcelo Barros, opinou pela regularidade, com ressalva, das contas.
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